A sala de recursos surgiu durante a década dos anos 70 na Educação Especial Brasileira, tendo como objetivo atender alunos com necessidades educativas especiais, adequando de acordo com o currículo do Ensino Regular .
Faz parte da ação do MEC, que foi elaborada para realizar atendimento na Educação Especializada (AEE).
O papel do Atendimento Educacional Especializado é oferecer atendimento educacional específico de acordo com cada tipo de deficiência.
Ela fornece suporte para a aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais especiais.
Entre as contribuições da sala de recursos para o contexto educacional podemos citar:
- Profissionais com formação para o atendimento na Educação Especial.
- Auxiliar o professor de sala de aula a construir estratégias que levem o aluno com deficiência a alcançar êxito em seu desenvolvimento pessoal, acadêmico e a interagir em grupo entre outras ações que promovam a inclusão do aluno.
- Realizar atendimento individual ou em pequenos grupos, levando em consideração o número de alunos a serem atendidos, o espaço, os recursos disponíveis e a necessidade educacional dos alunos.
- Oferece materiais didáticos pedagógicos, como: Jogos pedagógicos, jogos adaptados, livros didáticos e paradidáticos entre outros. também é oferecido equipamentos projetados para contribuir com a atuação do profissional.
- Recursos tecnológicos como: computador, aplicativos entre outros que visam à acessibilidade.
Todavia, ainda há escolas que não possuem os recursos e espaço necessários para realização do atendimento especializado, como também salas que não possuem as ferramentas necessárias para o atendimento. Sendo assim se torna um desafio para que o acesso à educação seja algo que esteja ao alcance de todos..
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN Nº 9.394/96) ao tratar do processo de escolarização de pessoas com NEEs, sinaliza, em seu art. 58, que a Educação Especial deve ser oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino.
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização do profissional da educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX – garantia de padrão de qualidade;
X – valorização da experiência extraescolar;
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Sendo assim é possível entender que ainda há diversos desafios a serem vencidos.
A Educação Especial estabelece no Artigo 58
– Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
Portanto, o atendimento da sala de recurso contribui de forma significativa a aprendizagem e desenvolvimento dos alunos, todavia é notório que ainda há muitos desafios a serem vencidos, os quais possibilite o atendimento de todos que tenham uma necessidades educacional especial pois o acesso às condições ideais para o atendimento dos alunos com deficiência é algo a ser melhorado através de políticas públicas que capacite professores para o exercício da função e a promoção de ações que disponibilize os equipamentos necessários.
Segundo o site do Ministério da Educação, o programa de implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, oferece o conjunto de equipamentos de informática, mobiliários, materiais pedagógicos e de acessibilidade para a organização do espaço de atendimento educacional especializado. Cabendo ao Sistema de Ensino a disponibilização do espaço físico para a implantação do equipamento mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos de acessibilidade, bem como, do professor para atuar no AEE.
Referências Bibliográficas
- Presidencia da Presidencia da república Dísponibilizado em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/D6571impressao.htmDisponibilizado
- Atendimento Educacional Especializado Sala de Recursos Multifuncionais: Princípios Organizacionais e Atividades Práticas. Por: Cinara Rizzi Cecchin Disponibilizado em: file:///C:/Users/usuario/Documents/sala%20de%20recursos/organização%20da%20sala
- O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM SALAS DE RECURSOS SPECIALIZED SERVICE IN EDUCATIONAL RESOURCES ROOMS Isa Por: Regina Santos dos Anjos. Disponibilizado em: sala de recursos.pdf
- Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais. Disponível em : http://portal.mec.gov.br/pet/194-secretarias-112877938/secad-educacao-continuada-223369541/17430-programa-implantacao-de-salas-de-recursos-multifuncionais-novo.

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